

Depois de mais de duas décadas de negociação, o acordo UE-Mercosul entrou em aplicação provisória a 1 de maio de 2026, criando a maior área de comércio livre do mundo. Constituído por mais de 700 milhões de pessoas e cerca de 30% do PIB global.
A pergunta que interessa a investidores e conselhos de administração não é se o acordo muda alguma coisa, mas onde, e com que grau de certeza jurídica.
O acordo divide-se em dois instrumentos distintos. O Acordo de Comércio Interino (de competência exclusiva da UE, sem necessidade de ratificação nacional) aplica-se provisoriamente desde 1 de maio de 2026, eliminando 93% das tarifas do Mercosul à UE e 91% das tarifas da UE ao Mercosul, uma poupança estimada em mais de €4 mil milhões anuais para exportadores europeus, de acordo com a Comissão Europeia.
Já o Acordo de Associação mais amplo é um acordo misto, exigindo ratificação pelos 27 parlamentos nacionais. Em janeiro de 2026, o Parlamento Europeu votou pedir um parecer ao Tribunal de Justiça da UE sobre a compatibilidade jurídica do acordo, suspendendo o processo por 16 a 18 meses. Para investidores, os benefícios comerciais são reais e imediatos, mas a proteção jurídica plena ao investimento só deverá chegar depois de 2027. Isto não é um detalhe menor: a UE já é o maior investidor estrangeiro no Mercosul, com um stock de €390 mil milhões em 2023, pelo que qualquer operação estruturada hoje herda esta janela de incerteza jurídica, mesmo que os fluxos comerciais subjacentes já beneficiem do acordo.
A oportunidade mais concreta para dealmakers está nas matérias-primas críticas. A Argentina fornece 6% do lítio importado pela UE; o Brasil fornece 82% do nióbio, 13% do grafite natural e 12% da bauxite europeia. O acordo desmantela uma estrutura tarifária que historicamente penalizava produtos refinados mais do que matéria-prima em bruto, tornando agora viável processar localmente. Combinado com o direito de estabelecimento para empresas europeias e a redução do prémio de risco associado a capital de longo prazo na região, cria-se uma janela de greenshoring: mineiras, químicas e fabricantes de baterias europeus podem agora adquirir ou construir capacidade de refinação local para reduzir a dependência da cadeia de valor de baterias face à China.
Do lado exportador, produtores europeus de vinho e destilados (tarifas até 35%), chocolate (20%) e azeite (até 31,5%) ganham acesso facilitado a um mercado de 700 milhões de consumidores, com as exportações agroalimentares da UE a poderem crescer quase 50% de acordo com a CE. Para produtores ibéricos de vinho e azeite com escala insuficiente para exportar sozinhos, isto reforça a lógica de consolidação em curso no setor, no sentido da agregação de marcas e capacidade logística para capturar procura latino-americana. Do lado importador, o setor de carne bovina e aves enfrenta pressão adicional: a quota de 99 mil toneladas de carne bovina a 7,5% de tarifa (cerca de 1,5% da produção europeia) é limitada, mas suficiente para acelerar a consolidação defensiva entre produtores já sob pressão de margem.
O setor automóvel ilustra bem a assimetria do acordo. Exportadores europeus ganham acesso a um mercado historicamente protegido por tarifas até 35%, mas o Mercosul negociou períodos de transição longos para proteger a sua indústria (18 anos para veículos elétricos, 25 para hidrogénio, 30 para tecnologias ainda não comercializadas). Na prática, isto traduz-se em oportunidade de exportação e joint ventures para fornecedores europeus, não numa vaga imediata de aquisições de ativos automóveis sul-americanos. Já nos serviços, o acordo cria direito de estabelecimento sem discriminação, um caminho mais direto para consultoras, seguradoras e prestadores de serviços profissionais europeus entrarem no Mercosul via aquisição de operadores locais, em vez de construção orgânica.
Para o mid-market português, o acordo tem uma leitura adicional. A língua comum, a familiaridade jurídica e décadas de laços empresariais com o Brasil colocam empresas e assessores portugueses numa posição de vantagem relativa face a concorrentes de outras geografias europeias. Esta proximidade não substitui uma DD robusta sobre risco cambial, fiscal e político, mas encurta o tempo de originação e execução de operações num mercado onde a rede de contactos ainda determina grande parte do acesso a bons ativos.
Para quem assessora investidores, o acordo introduz um risco específico de calendário. A oposição política persiste: a França liderou uma tentativa falhada de minoria de bloqueio no Conselho, com Polónia, Áustria, Hungria e Irlanda a votarem contra, e o parecer do Tribunal de Justiça da UE só é esperado durante 2027. Operações que dependam de proteção formal ao investimento devem ser estruturadas com essa incerteza em mente, através de holdings em jurisdições com tratados bilaterais já em vigor, ou de cláusulas contratuais que antecipem a ratificação plena. Quem esperar por certeza jurídica total arrisca perder a janela de entrada; quem avançar sem mitigar o risco político-regulatório expõe-se a reversões.
Esperamos que os próximos 18 a 24 meses sejam de execução seletiva: investimento concentrado nos setores onde a assimetria entre benefício comercial e risco jurídico é mais favorável. O automóvel e outros setores protegidos por períodos de transição longos só deverão gerar atividade de M&A relevante do lado sul-americano na próxima década. Para investidores europeus, o acordo é uma sequência de novas janelas de oportunidade e a vantagem está em quem consegue estruturar operações que capturam o benefício comercial imediato sem depender da proteção jurídica que ainda demora a chegar.
Na HMBO, acompanhamos de perto as implicações do acordo UE-Mercosul para investidores e empresas com ambições de expansão transfronteiriça. Está a considerar uma operação que atravesse esta nova fronteira comercial? Fale com a nossa equipa!
Consultor Financeiro
